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Vestido marfim c/pedrarias francesas em ouro

Debutante ou noiva

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Vestido branco com o corpo em renda bordado com pedrarias ouro

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Vestido salmão pedraria francesa salmão

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Anular seu casamento: você pode!

Anular seu casamento: você pode!

Veja os casos que a lei permite que a união seja cancelada com todo apoio necessário

Publicado em 25/10/2008
Glau Gasparetto

Conteúdo do site VIVA!MAIS



Para a anulação ser aceita é preciso

cumprir prazos determinados e motivos

pré-estabelecidos

Foto: Divulgação

Até parece coisa de filme, mas não é. As leis brasileiras permitem que uniões sejam canceladas com todo o respaldo necessário. Um dos casos tem a ver com os chamados casamentos anuláveis. "Às vezes, a pessoa guarda ranço tão grande do parceiro que quer voltar a ser solteira e apagar a relação da memória", explica a advogada Sáloa Maria Neme da Silva, especialista em Direito de Família, com escritório em Porto Alegre e São Paulo. Os anuláveis têm período determinado pela Justiça. Se isso não for feito, passarão a ser consideradas uniões oficiais. Conheça prazos e motivos aceitos para tanto:



· 180 dias: quando envolve "incapazes". Exemplo são noivos menores de 18 anos. Apesar de a união só ser permitida entre quem tem mais de 16 anos, ainda é possível anulá-lo em seis meses, a partir da maioridade do homem ou da mulher.



· Dois anos: quando a união é feita por autoridade incompetente — como um juiz de paz que realiza o casamento fora da sua comarca.



· Três anos: permite-se a anulação nesse período em quatro casos, definidos como erros essenciais envolvendo um dos cônjuges:



1. quando um descobre tardiamente que o outro não tem honra ou possui má fama;

2. quando um deles cometeu crime e já tiver sentença e o outro descobrir após a cerimônia;

3. quando um dos noivos sofrer o chamado defeito físico irremediável, como coitofobia, que é medo de sexo; ou vaginismo, doença em que a mulher contrai os músculos e impede a introdução do pênis;

4. se houver doença mental grave sem perspectiva de cura em cinco anos, comprovada por perícia.



· Quatro anos: casos em que haja coação para que um dos noivos concorde em se casar.



Casório também pode ser nulo por natureza:



Além das uniões anuláveis, há aquelas nulas propriamente ditas, ou seja, que não têm validade alguma. Segundo a advogada Sáloa, enquadram-se no grupo de invalidade total os casos de união:



· Em que um dos noivos não tenha discernimento para decidir sobre a própria vida;

· Entre ascendentes e descendentes - incluem-se aqui casos de adotantes e ex-cônjuges;

· Quando a pessoa vai se casar com quem matou ou tentou matar seu ex-cônjuge;

· Entre pessoas já casadas - o que se enquadra como bigamia, crime no Brasil




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